LEI Nº 4.663, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE RIO CLARO/GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE RIO CLARO/GUARAPARI.

 

Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da associação agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 07 de janeiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 237/2021: Vereadora Sabrina Bubach Astori

Processo Administrativo Nº 28.964/2021 e 29.214/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.