LEI Nº 4.665, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra as Mulheres, sendo realizada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

 

Art. 2º Durante a Semana de Conscientização, fica o Poder Executivo autorizado, através de suas Secretarias, a desenvolver atividades como palestras, debates, seminários, atividades culturais, ações educativas, atividades voltadas ao fortalecimento, valorização das mulheres e confecções de materiais informativos.

 

§ 1º As atividades desenvolvidas no âmbito municipal deverão compreender a conscientização ao combate aos diferentes de violência contra a mulher.

 

I - Físico;

 

II - Sexual;

 

III - Moral;

 

IV - Psicológico;

 

V - Patrimonial.

 

§ 2º As atividades desenvolvidas no âmbito municipal deverão tornar explícitas as diferentes situações que se caracterizam por violência contra a mulher, diferenciando-a de outros crimes no âmbito da unidade doméstica, que é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas no âmbito da família, que é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

 

§ 3º Que as atividades desenvolvidas no âmbito municipal se destinem, inclusive a orientar as mulheres sobre como proceder em caso de vivenciarem ou presenciarem casos de violência contra a mulher.

 

Art. 3º As atividades decorrentes da Semana Municipal de Combate à Violência Contra as Mulheres ficam livres e abertas ao engajamento junto às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 14 de janeiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 218/2021: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro

Processo Administrativo Nº 28.964/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.