O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra as Mulheres, sendo realizada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º Durante a Semana de Conscientização, fica o Poder Executivo autorizado, através de suas Secretarias, a desenvolver atividades como palestras, debates, seminários, atividades culturais, ações educativas, atividades voltadas ao fortalecimento, valorização das mulheres e confecções de materiais informativos.
§ 1º As atividades desenvolvidas no âmbito municipal deverão compreender a conscientização ao combate aos diferentes de violência contra a mulher.
I - Físico;
II - Sexual;
III - Moral;
IV - Psicológico;
V - Patrimonial.
§ 2º As atividades desenvolvidas no âmbito municipal deverão tornar explícitas as diferentes situações que se caracterizam por violência contra a mulher, diferenciando-a de outros crimes no âmbito da unidade doméstica, que é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas no âmbito da família, que é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
§ 3º Que as atividades desenvolvidas no âmbito municipal se destinem, inclusive a orientar as mulheres sobre como proceder em caso de vivenciarem ou presenciarem casos de violência contra a mulher.
Art. 3º As atividades decorrentes da Semana Municipal de Combate à Violência Contra as Mulheres ficam livres e abertas ao engajamento junto às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 14 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 218/2021: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº 28.964/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.