LEI Nº 4.666, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o PROGRAMA ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS, no Município de Guarapari.

 

Art. 2º Com o PROGRAMA ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS, serão permitidas parcerias público-privadas (PPPs), para instalação e manutenção de pontos de ônibus, nas áreas públicas já previamente delimitadas e autorizadas pelo poder público.

 

Art. 3º Empresas, entidades ou até mesmo pessoas físicas, poderão adotar - através de um termo de cooperação com a Prefeitura do Município - um ponto de ônibus.

 

§ 1º Estas serão responsáveis pela instalação, manutenção e conservação desses locais públicos. Em troca, o interessado/empresa poderá usar o espaço para instalação de painéis de publicidade de seu negócio.

 

§ 2º Nos pontos de ônibus, será permitida a colocação de uma placa ou painel com dimensões máximas de 60 cm de largura por 80 cm de altura.

 

§ 3º Também poderão ser instalados relógios digitais, lixeiras, bancos, dentre outros equipamentos urbanos, desde que apresentado projeto assinado por profissional de arquitetura.

 

Art. 4º Os termos de cooperação terão prazo de até 36 meses.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal criará as regras desta parceria e a formalização dos termos de cooperação.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2022.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 245/2021

AUTOR: Ver. Marcelo Nascimento Rosa

Processo Legislativo nº 3738/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.