O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como "Patrimônio Cultural Imaterial" do Município de Guarapari as manifestações religiosas:
a) dos Festejos Religiosos, com a confecção do tapete para a procissão e celebração;
b) dos festejos dos Padroeiros da cidade, São Pedro e Nossa Senhora da Conceição, com as procissões e celebrações;
c) da festa de Sant'Ana;
d) do badalar dos sinos das Igrejas;
e) da Missa do Turista;
f) festejos da Quaresma, da Páscoa e do Natal;
g) e os demais festejos religiosos das igrejas e comunidades eclesiais de base nos bairros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2022.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 254/2021
AUTOR: Ver. Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Legislativo nº 3874/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.