LEI Nº 4.668, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

DECLARA COMO "PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL" DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS E O BADALAR DOS SINOS DAS IGREJAS DO MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como "Patrimônio Cultural Imaterial" do Município de Guarapari as manifestações religiosas:

 

a) dos Festejos Religiosos, com a confecção do tapete para a procissão e celebração;

b) dos festejos dos Padroeiros da cidade, São Pedro e Nossa Senhora da Conceição, com as procissões e celebrações;

c) da festa de Sant'Ana;

d) do badalar dos sinos das Igrejas;

e) da Missa do Turista;

f) festejos da Quaresma, da Páscoa e do Natal;

g) e os demais festejos religiosos das igrejas e comunidades eclesiais de base nos bairros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2022.

 

WENDEL SANT'ANA lima

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 254/2021

AUTOR: Ver. Rosana Silva de Souza Pinheiro

Processo Legislativo nº 3874/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.