O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa "Crianças e Adolescentes Seguros" nas escolas municipais da cidade de Guarapari-ES.
Parágrafo Único. O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros dentre elas a prevenção de acidentes domésticos, de trânsito, com animais peçonhentos, calamidades públicas, primeiros socorros, temas relacionados a incêndios para as crianças e adolescentes nas escolas de ensino fundamental e médio no Município de Guarapari-ES.
Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, em especial, os domésticos, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais da rede de ensino do Município.
Parágrafo Único. O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente e docente acerca dos temas previstos no art. 1º, parágrafo único, desta lei.
Art. 3º O programa tem como diretrizes:
I - imprimir o conhecimento, a orientação e prevenção de acidentes domésticos e outros correlates ao cotidiano da criança e do adolescente;
II - promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes;
III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo;
IV - garantir o desenvolvimento pleno da personalidade dos menores.
Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal Educação celebrará convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo - Corpo de Bombeiros-ES, e outras instituições públicas e privadas pertinentes a fim de consolidar o referido programa.
Art. 5º A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2022.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 255/2021
AUTOR: Ver. Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Legislativo nº 3875/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.