LEI Nº 4.671, DE 14 DE fevereiro DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS I, Ii E III DO ART. 2° DA LEI Nº 3.098/201 O E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os incisos I, II e III do Art. 2°, da Lei n° 3.098/2010 de 09 de abril de 2010, fixando novos valores para as verbas indenizatórias neles estabelecidas, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Compreendem como verbas indenizatórias do exercício parlamentar:

 

I - Auxilio alimentação/refeição, no valor mensal de R$ 1.820,00 (hum mil oitocentos e vinte reais);

 

II - Despesa com combustíveis e lubrificantes, no valor mensal de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais);

 

III - Despesa com saúde, no valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais);"

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei serão observados os procedimentos previstos na Lei nº 3.098/2010, de 09 de abril de 2010, na Lei Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022.

 

Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2022

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Projeto de LEI (PL)

Autoria do PL n° 003/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo n° 3025/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.