LEI Nº 4.673, de 14 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.305/2011, DE 29 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 1° e parágrafo único da Lei n° 3.305/2011 de 29 de abril de 2011, bem como acrescido dos § 2° e , passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas privativas de estacionamento em frente à sede da Câmara Municipal de Guarapari, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 299, Centro; e 04 (quatro) vagas privativas de estacionamento em frente ao Anexo dos Gabinetes dos Vereadores, localizado na Rua Joaquim da Silva Lima, nº 167, Centro.

 

§ 1° Os veículos automotores só poderão estacionar nas vagas previstas no caput, quando estiverem devidamente identificados com o Brasão Oficial do Município, escrito "Poder Legislativo".

 

§ 2º As 04 (quatro) vagas criadas para o Anexo dos Gabinetes dos Vereadores, para os fins pretendidos nesta Lei, somente estarão disponíveis entre o período das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas."

 

§ 3º As 04 (quatro) vagas criadas para a Sede Administrativa, para os fins pretendidos nesta Lei, estarão disponíveis entre o período das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas. "

 

Art. 2° A despesas necessários à consecução dos fins pretendidos por esta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias oriundas do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3.305/2011.

 

Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2022

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 005/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo nº 302512022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.