O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Anexo II - Quadro das Funções Gratificadas, da Lei n° 2559, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari, passando o Anexo II a viger sob a seguinte redação:
REFERENCIA |
QUANTIDADE |
VALOR DE REFERÊNCIA CLASSE/NIVEL |
|
Função Gratificada 01 |
FG 01 |
05 |
1/I |
Função Gratificada
02 |
FG 02 |
03 |
2/I |
Função Gratificada 03 |
FG 03 |
02 |
3/I |
Função Gratificada
04(incluído pela
Lei nº 3603/2013) |
FG 04 |
01 |
9/II |
Função Gratificada 05 |
FG 05 |
01 |
9/III |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei n° 4.677/2022)
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6° da Lei nº 3.603/2013.
Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2022
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 006/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo nº 3025/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.