O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I, do Art. 5°, da Lei nº 3619, de 18 de setembro de 2013, passa a viger com seguinte redação:
"Art. 5° O COMSEP será composto pelos seguintes membros:
a) 01 (um) Representante do Gabinete do Prefeito - GP;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;
c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;
d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA;
e) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC;
f) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Postura de Trânsito - SEPTRAN;
g) 01 (um) Representante do 1 Oº Batalhão da Policia Militar - BPM/ES;
h) 01 (um) Representante do Departamento da Polícia Judiciária;
i) 01 (um) Representante do Corpo de Bombeiros.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 3619, de 18 de setembro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2022
Projeto de Lei (PL) Processo Legislativo Complementar n° 0086/2022
Autoria do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N2. 3026/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.