LEI Nº 4.675, de 14 de fevereiro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3619, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso I, do Art. 5°, da Lei nº 3619, de 18 de setembro de 2013, passa a viger com seguinte redação:

 

"Art. 5° O COMSEP será composto pelos seguintes membros:

 

I - Poder Público:

 

a) 01 (um) Representante do Gabinete do Prefeito - GP;

b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;

c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;

d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA;

e) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC;

f) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Postura de Trânsito - SEPTRAN;

g) 01 (um) Representante do 1 Oº Batalhão da Policia Militar - BPM/ES;

h) 01 (um) Representante do Departamento da Polícia Judiciária;

i) 01 (um) Representante do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 3619, de 18 de setembro de 2013.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2022

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Projeto de Lei (PL) Processo Legislativo Complementar 0086/2022

Autoria do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N2. 3026/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.