O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada, em favor dos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como em favor dos agentes políticos do Poder Executivo, a revisão geral anual no percentual de 10,16%, referente à perda inflacionária apurada no ano de 2021, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), excetuados os profissionais do magistério.
Art. 2° Fica reconhecida aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Guarapari a revisão geral efetuada pelas Leis Municipais de números 3767/2014 e 4020/2016.
Parágrafo Único. A interpretação autêntica realizada pelo caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, não retroagindo a período anterior.
Art. 3° Fica autorizada a concessão da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal no percentual de 8,89%, referente à perda inflacionária apurada no período de julho 2017 a dezembro 2019, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo Único. A revisão geral anual concedida no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos municipais, considerando que seus vencimentos já foram reajustados quando da implantação da Lei nº 4.325/2019 e outras legislações.
Art. 4° A revisão geral autorizada pelos artigos 1° e 3°, e a revisão geral reconhecida pelo artigo 2°, só se aplicarão aos agentes políticos se compatíveis com os tetos remuneratórios a que estão adstritos.
Art. 5º Para a execução da presente Lei, será observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e futuros no que couber, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal, crédito adicional especial com recursos provenientes das anulações parciais ou totais de saldos remanescentes dos órgãos, grupos, funções e subfunções, se necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2022.
Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2022
Projeto de Lei (PL) - Processo Legislativo Complementar nº 0087/2022
Autoria do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 3026/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.