LEI MUNICIPAL Nº 468, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na importância de Ncr$ 160,00 (Cento e Sessenta cruzeiros novos), para pagamento das despesas percentual do qüinqüênio referente a dois períodos, a que tem direito a Senhorita Mariana Eliza de Oliveira, Secretária da Câmara Municipal, por força da Lei Federal 2.141 em vigência.

 

Art. 2º Os recursos para atender-se as despesas a que se refere o Art. 1º desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 10 de Novembro de 1967

 

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.