LEI MUNICIPAL Nº 468, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na
importância de Ncr$ 160,00 (Cento e Sessenta
cruzeiros novos), para pagamento das despesas percentual do qüinqüênio
referente a dois períodos, a que tem direito a Senhorita Mariana Eliza de
Oliveira, Secretária da Câmara Municipal, por força da Lei Federal 2.141 em
vigência.
Art. 2º Os recursos para atender-se
as despesas a que se refere o Art. 1º desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 10 de Novembro
de 1967
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.