O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua São Miguel Arcanjo, a atual Rua Projetada, da coordenada de nº 328505/7722332 a coordenada de nº 328526/7722808 na Comunidade de São Miguel, da ponte da Escola Família Agrícola de Olivânia, até o início da divisa com o Município de Anchieta, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 30 de março de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 024/2022: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº 6918/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.