LEI Nº 4.688, de 04 de abril de 2022

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA GRUTA DE SANTANA, NO CENTRO DE GUARAPARI, COMO MONUMENTO HISTÓRICO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como monumento histórico do município de Guarapari, a Gruta de Santana, localizada no centro da cidade.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 04 de abril de 2022.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 184/2021

AUTOR: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário)

Processo Legislativo nº 3016/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.