O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como monumento histórico do município de Guarapari, a Gruta de Santana, localizada no centro da cidade.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2022.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 184/2021
AUTOR: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário)
Processo Legislativo nº 3016/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.