LEI Nº 4.690, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

DENOMINA COMO RUA MARCELO ABDALLA HENRIQUE O LOGRADOURO PÚBLICO AINDA NÃO NOMINADO, COM INÍCIO NA RUA CARLOS SANTANA E TÉRMINO NO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS PROF. MELCHÍADES PEREIRA MARTINS E FERNANDO DE ABREU, NO LOTEAMENTO "PARQUE AREIA PRETA", NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado como RUA MARCELO ABDALLA HENRIQUE o logradouro público ainda não nominado, com início na Rua Carlos Santana e término no cruzamento entre as Ruas Prof. Melchíades Pereira Martins e Fernando de Abreu, entre as coordenadas geográficas - 20.67322; - 40.50183 e - 20.67363; - 40.50230, situado no loteamento "Parque Areia Preta", neste Município, conforme traçado indicado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de março de 2022.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 222/2021

AUTOR: Ver. Denizart Luiz do Nascimento (Denizart Zazá)

Processo Legislativo nº 3466/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.