LEI Nº 469, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio mensal a todas as viúvas de ex-funcionários municipais e servidores.

 

Art. 2º O auxílio de que trata o artigo anterior será igual a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, que poderá ser suplementada por Decreto, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de novembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.