LEI Nº 469, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder um auxílio mensal a todas as viúvas de
ex-funcionários municipais e servidores.
Art. 2º O auxílio de que trata o artigo
anterior será igual a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no
Município.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, que poderá ser suplementada por
Decreto, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 10 de novembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.