LEI Nº 4.693, DE 22 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado
e a fazer contratações para atender a demanda com pessoal dos Serviços, Planos,
Projetos e Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho,
Assistência e Cidadania - SETAC.
§ 1º As referidas
contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área
da política de assistência social da Proteção Social Básica e da Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade.
§ 2º O número de vagas e
as contratações serão precedidas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, cujos
critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria,
obedecidos os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Art. 2º A contratação de
pessoal estabelecida pelo Art. 1º, desta Lei, será de acordo com o Edital a ser
publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da
função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do
contrato.
Art. 3º As contratações
previstas nesta Lei serão mediante contrato administrativo de prestação de
serviços, conforme disposto no Art. 3º da Lei Nº 1278/1991,
para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento da Assistência Social,
considerados essenciais ao interesse público.
Art. 4º O prazo de
contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, se
necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas
e projetos sociais desenvolvidos.
Art. 5º As despesas
decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos
provenientes dos Planos, Projetos e Programas do Fundo Municipal de Assistência
Social e recursos próprios, inclusive aqueles decorrentes dos Governos Federal
e Estadual.
Art. 6º O contratado na
forma desta Lei, estará sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e
responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme
estabelece a Lei Nº 1.278/1991, de 10 de abril
de 1991.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 22 de abril de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 027/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 9.525/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
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