O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.936,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.673-Emenda Parlamentar 11770.182000/1210-01
4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 149.936,00
Vínculo - 2.220.0027.0000 - Emenda Parlamentar 1210-01
Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 149.936,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, desta Lei, decorre da Emenda Parlamentar Nº 33120009, referente à Proposta Nº 11770.182000/1210-01, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 22 de abril de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 050/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 9525/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.