LEI Nº 4.696, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.936,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0058.1.673-Emenda Parlamentar 11770.182000/1210-01

4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 149.936,00

Vínculo - 2.220.0027.0000 - Emenda Parlamentar 1210-01

 

Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 149.936,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, desta Lei, decorre da Emenda Parlamentar Nº 33120009, referente à Proposta Nº 11770.182000/1210-01, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 22 de abril de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 050/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 9525/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.