O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública a ORGANIZAÇÃO CONSCIÊNCIA AMBIENTAL - INSTITUTO ORCA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua José Barcellos de Mattos, Nº 603B, Bairro Parque da Areia Preta, CEP: 29200-720, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 02 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 025/2022: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº 8618/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.