O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão o uso de bens móveis, especificados no Anexo I, desta lei, adquiridos mediante licitação, por meio de Recurso Federal do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, nos termos da Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania.
Art. 2º A cessão de uso de bens móveis visa o atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 02.325.057/000196, com sede administrativa à Rua Vereador Jorge Simões, nº 10 - Itapebussu - Guarapari/ES, que deverá utilizá-lo especificamente na oferta dos serviços socioassistenciais, proporcionando atendimento de qualidade à pessoa com deficiência no Município, na busca dos direitos de cidadania, de justiça social, de igualdade de oportunidades e do exercício das diferenças, dentro do processo de inclusão.
Art. 3º A concessão de uso será pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, se a finalidade da cessão de uso bens moveis estabelecida no Art. 2º, desta Lei, estiver sendo cumprida.
Art. 4º Caberá à cessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção dos bens móveis cedidos.
Art. 5º As demais normas e condições desta cessão de uso de bens moveis serão estabelecidas em Termo de Cessão de Uso.
Art. 6º Em qualquer ocasião, sendo os bens móveis objetos desta cessão considerados inservíveis ou obsoletos deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente leilão público.
Art. 7º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, de 03 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 019/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.050/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
PATRIMÔNIO |
1. |
COMPUTADOR |
05 |
1205/1206/1207/1208/1209 |
2. |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER |
02 |
1203/1204 |
3. |
NOTEBOOK |
01 |
1210 |
4. |
CADEIRA ESPERA SOBRE LONGARINA |
10 |
1174/1175/1176/1177/1178/ 1179/1180/1181/1182/1183 |
5. |
MESA REDONDA DE REUNIÃO |
03 |
1184/1185/1186 |
6. |
PUFF FOFÃO EM COURINO |
10 |
1187/1188/1189/1190/1191/ 1192/1193/1194/1195/1196 |
11. |
CAIXA DE SOM PORTÁTIL COM BLUETOOTH |
01 |
1199 |
12. |
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS |
01 |
1202 |
13. |
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL |
01 |
1201 |
14. |
REFRIGERADOR FRIGOBAR |
01 |
1200 |
15. |
SMART TV LED 50" |
02 |
1197/1198 |