LEI Nº 470, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a recolher ao I.N.P.S. as contribuições na quantia de Ncr$ 2.715,30 (dois mil setecentos e quinze cruzeiros novos e trinta centavos), referentes as parcelas dos meses de Novembro e Dezembro do corrente ano, e de acordo com o levantamento feito pela fiscalização daquele órgão.

 

Art. 2º As parcelas acima mencionadas fazem parte integrantes da despesa a ser paga ao I.N.P.S. no valor de total de Ncr$ 24.394,70 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros novos e setenta centavos) que se refere as contribuições devidas pela Prefeitura relativas ao período de novemro de 1954 e setembro de 1967.

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Guarapari autorizado a recolher ao I.N.P.S. as contribuições na quantia total de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), referentes as parcelas dos meses de outuro, novembro e dezembro do corrente ano, que forem levntadas pela fiscalização daquele órgão, que não possua dotação no orçamento vigente e constitui obrigação da Prefeitura .

 

Art. 4º Fica por conseguinte aberto um crédito especial nas quantias a que se refere os artigos 1º a 3º desta lei, para seus fins especiais.

 

Art. 5º Os recursos advirão do possível excesso de arrecadação do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 25 de novembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.