LEI Nº 470, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a recolher ao I.N.P.S. as contribuições na
quantia de Ncr$ 2.715,30 (dois mil setecentos e quinze cruzeiros novos e trinta
centavos), referentes as parcelas dos meses de Novembro e Dezembro do corrente
ano, e de acordo com o levantamento feito pela fiscalização daquele órgão.
Art. 2º As parcelas acima mencionadas
fazem parte integrantes da despesa a ser paga ao I.N.P.S. no valor de total de
Ncr$ 24.394,70 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros
novos e setenta centavos) que se refere as contribuições devidas pela
Prefeitura relativas ao período de novemro de 1954 e setembro de 1967.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito
Municipal de Guarapari autorizado a recolher ao I.N.P.S. as contribuições na
quantia total de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), referentes as parcelas
dos meses de outuro, novembro e dezembro do corrente ano, que forem levntadas
pela fiscalização daquele órgão, que não possua dotação no orçamento vigente e constitui obrigação da Prefeitura
.
Art. 4º Fica por conseguinte
aberto um crédito especial nas quantias a que se refere os artigos 1º a 3º
desta lei, para seus fins especiais.
Art. 5º Os recursos advirão
do possível excesso de arrecadação do ano em curso, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 25 de novembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.