O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º, §§2º e 9º e o Art. 9º da Lei Municipal Nº 2.542/2005, passam a viger com a seguinte redação:
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I - Presidência;
II - Diretoria Administrativa e Financeira;
III - Diretoria de Benefícios;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Controle Interno;
VI - Assessoria Técnica;
VII - Gerência de Administração e Suprimentos;
VIII - Gerência de Finanças e Contabilidade;
IX - Gerência de Gestão de Investimentos;
X - Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento;
XI - Gerência de Concessão de Benefícios;
XII - Gerência de Gestão Previdenciária.
I - O cargo de Diretor Presidente tem nível de Secretário Municipal e seus vencimentos serão equivalentes aos subsídios fixados para esses agentes políticos, conforme a Estrutura Organizacional do Município.
II - Os cargos de Diretor de Benefícios, Diretor Administrativo e Financeiro, Assessor Jurídico, Controlador Interno e Assessor Técnico terão padrões de vencimentos equivalentes aos cargos de Secretário Adjunto da Estrutura Organizacional do Município.
III - Os cargos comissionados de Gerência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari - IPG, referência PC-3, terão padrões de vencimentos equivalentes aos cargos de Gerência da Estrutura Organizacional do Município.
.................................................................................................
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - QUADRO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO;
II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLO E QUANTITATIVOS;
III - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IPG/ES, POR UNIDADE ADMINISTRATIVA.
Parágrafo Único. A subordinação dos cargos de provimento de comissão seguirá o organograma representado pelo Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, de 03 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 026/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.050/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
CARGO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
Agente de Serviço Operacional 1 - 40 horas ASO 1 (Código IV) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Vigia |
03 |
|
Operador de Equipamento Leve - 40 horas OEL (Código XXIII) |
Motorista - PADRÃO "B" |
02 |
|
|
|
Técnico Administrativo e Contábil - 40 horas TAC (Código IX) |
Assistente Administrativo |
04 |
Técnico em Informática |
01 |
|
Profissional em Especialidades - 40 horas PE (Código XIII) |
Contador |
01 |
Profissional na Área Jurídica - 40 horas PAJ (Código XVII) |
Procurador |
01 |
CARGO |
REF. |
QUANT. |
Diretor Presidente |
PC-1 |
01 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
PC-2 |
01 |
Diretor de Benefícios |
PC-2 |
01 |
Assessor Jurídico |
PC-2 |
01 |
Controlador Interno |
PC-2 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Gerente de Administração e Suprimentos |
PC-3 |
01 |
Gerente de Finanças e Contabilidade |
PC-3 |
01 |
Gerente de Gestão de Investimentos |
PC-3 |
01 |
Gerente de Pessoal e Folha de Pagamento |
PC-3 |
01 |
Gerente de Concessão de Benefícios |
PC-3 |
01 |
Gerente de Gestão Previdenciária |
PC-3 |
01 |