LEI Nº 4.702, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.542/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 7º, §§2º e e o Art. 9º da Lei Municipal Nº 2.542/2005, passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 7º O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de 03 (três) membros: Diretor- Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, e Diretor de Benefícios, escolhidos entre os segurados obrigatórios do RPPS e nomeados por ato do Poder Executivo.

 

.................................................................................................

 

§ 2º Fica criada a estrutura organizacional do IPG, que se compõe dos órgãos administrativos, funcionalmente autônomos e diretamente subordinados à Presidência, ordenados por quantidades e símbolos, conforme Anexo II desta Lei:

 

I - Presidência;

 

II - Diretoria Administrativa e Financeira;

 

III - Diretoria de Benefícios;

 

IV - Assessoria Jurídica;

 

V - Controle Interno;

 

VI - Assessoria Técnica;

 

VII - Gerência de Administração e Suprimentos;

 

VIII - Gerência de Finanças e Contabilidade;

 

IX - Gerência de Gestão de Investimentos;

 

X - Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento;

 

XI - Gerência de Concessão de Benefícios;

 

XII - Gerência de Gestão Previdenciária.

 

§ 9º A remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão terão seus vencimentos padronizados pelo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta e pela Estrutura Organizacional do Município.

 

I - O cargo de Diretor Presidente tem nível de Secretário Municipal e seus vencimentos serão equivalentes aos subsídios fixados para esses agentes políticos, conforme a Estrutura Organizacional do Município.

 

II - Os cargos de Diretor de Benefícios, Diretor Administrativo e Financeiro, Assessor Jurídico, Controlador Interno e Assessor Técnico terão padrões de vencimentos equivalentes aos cargos de Secretário Adjunto da Estrutura Organizacional do Município.

 

III - Os cargos comissionados de Gerência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari - IPG, referência PC-3, terão padrões de vencimentos equivalentes aos cargos de Gerência da Estrutura Organizacional do Município.

 

Art. 9º O IPG funcionará com servidores do quadro próprio e cedidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações públicas.

 

.................................................................................................

 

§ 3º Os cargos de provimento em comissão descritos no art.7º, §2º, incisos IV a XII, são de livre nomeação e exoneração, por ato do Diretor Presidente da Autarquia."

 

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - QUADRO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO;

 

II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLO E QUANTITATIVOS;

 

III - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IPG/ES, POR UNIDADE ADMINISTRATIVA.

 

Parágrafo Único. A subordinação dos cargos de provimento de comissão seguirá o organograma representado pelo Anexo III.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, de 03 de maio de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 026/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10.050/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

FUNÇÃO

QUANT.

Agente de Serviço Operacional 1 - 40 horas

ASO 1 (Código IV)

Auxiliar de Serviços Gerais

03

Vigia

03

Operador de Equipamento Leve - 40 horas OEL (Código XXIII)

Motorista - PADRÃO "B"

02

 

 

 

Técnico Administrativo e Contábil - 40 horas

TAC (Código IX)

Assistente Administrativo

04

Técnico em Informática

01

Profissional em Especialidades - 40 horas

PE (Código XIII)

Contador

01

Profissional na Área Jurídica - 40 horas

PAJ (Código XVII)

Procurador

01

  

ANEXO II

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

CARGO

REF.

QUANT.

Diretor Presidente

PC-1

01

Diretor Administrativo e Financeiro

PC-2

01

Diretor de Benefícios

PC-2

01

Assessor Jurídico

PC-2

01

Controlador Interno

PC-2

01

Assessor Técnico

PC-2

01

Gerente de Administração e Suprimentos

PC-3

01

Gerente de Finanças e Contabilidade

PC-3

01

Gerente de Gestão de Investimentos

PC-3

01

Gerente de Pessoal e Folha de Pagamento

PC-3

01

Gerente de Concessão de Benefícios

PC-3

01

Gerente de Gestão Previdenciária

PC-3

01

 

 ANEXO III

ORGANOGRAMA DO IPG