O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.921,00 (noventa e nove mil, novecentos e vinte e um reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.674-Emenda Parlamentar 11770.182000/1210-02
4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE........................................................ R$ 99.921,00
Vínculo - 1.220.0028.0000 - Emenda Parlamentar 1210-02
Total do (s) Crédito (s)....................... R$ 99.921,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da Emenda Parlamentar Nº 39480002, referente à Proposta Nº 11770.182000/1210-02 do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 11 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 052/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.971/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.