revogada pela Lei n° 4.836/2023

 

LEI Nº 4.705, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 331.502,04 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dois reais e quatro centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS

19.01 - Gabinete do Secretário

 

15.451.0056.1.677 - Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pontal de Santa Mônica

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Vínculo - 1.510.0010.0000-Convênio 886671/2019/CIDADANIA/CAIXA.......................... R$ 243.525,00

Vínculo - 1.100.0010.0000 - Rec. Ordinários Contrapartida Conv. 886671/2019........................... R$ 87.977,04

 

Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 331.502,04

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Convênio Nº 886671/2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, de 11 de maio de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 053/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10.971/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.