LEI Nº 4.705, DE 11 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 331.502,04 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dois reais e quatro
centavos), no Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
19.00 - SECRETARIA
MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS
19.01 - Gabinete do Secretário
15.451.0056.1.677 - Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pontal
de Santa Mônica
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo - 1.510.0010.0000-Convênio
886671/2019/CIDADANIA/CAIXA.......................... R$ 243.525,00
Vínculo - 1.100.0010.0000 - Rec. Ordinários Contrapartida Conv. 886671/2019........................... R$ 87.977,04
Total do (s) Crédito
(s)..................... R$ 331.502,04
Art. 2º O recurso de que
trata o Art. 1º decorre do Convênio Nº 886671/2019, celebrado entre o
Ministério da Cidadania, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o
Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, de 11 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 053/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.971/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.