O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 - Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.007 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
3.3.50.43.05 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 200.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.1.013-Subvenções Sociais a Diversas Entidades
373 - 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS........ R$ 60.000,00
Vínculo - 1.211.0000.0000 - Receita de Impostos e Tansf. Impostos
28.846.0000.0.007 - Contribuição para PASEP e Outras Contribuições
77 - 3.3.90.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 140.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s)...................... R$ 200.000,00
Art. 3º O Art. 6º da Lei Nº 4670, de 14 de fevereiro, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UG: 201
ÓRGÃO: 12
ELEMENTO: 3.3.50.43.00"
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/02/2022.
Guarapari/ES, 11 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 054/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.971/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.