LEI Nº 4.706, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 - Gabinete do Secretário

 

04.122.0002.2.007 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

3.3.50.43.05 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 200.000,00

Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários

 

Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.302.0058.1.013-Subvenções Sociais a Diversas Entidades

373 - 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS........ R$ 60.000,00

Vínculo - 1.211.0000.0000 - Receita de Impostos e Tansf. Impostos

 

28.846.0000.0.007 - Contribuição para PASEP e Outras Contribuições

77 - 3.3.90.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 140.000,00

Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários

 

Total do (s) Débito (s)...................... R$ 200.000,00

 

Art. 3º O Art. 6º da Lei Nº 4670, de 14 de fevereiro, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

UG: 201

ÓRGÃO: 12

ELEMENTO: 3.3.50.43.00"

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/02/2022.

 

Guarapari/ES, 11 de maio de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 054/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10.971/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.