O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 231.358,99 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.680- Emenda Parlamentar 39120001/40970013
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............. R$ 231.358,99
Vínculo - 2.220.0031.0000 - Emenda Parlamentar 39120001/40970013
Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 231.358,99
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre da Emenda Parlamentar Nº 39120001 e 40970013, referente às Propostas Nº 36000358781202100 e 36000358804202100 do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, de 11 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 063/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.971/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.