LEI Nº 4.711, de 20 de maio de 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE ESTAGIÁRIOS AO ÓRGÃO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Guarapari autorizado a celebrar Termo de Convênio entre a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari e a Superintendência de Polícia Regional Metropolitana - 5ª DELEGACIA REGIONAL - GUARAPARI, Governo do Estado do Espirito Santo, tendo por objeto a cessão de 2 (dois) estagiários, nos termos da Lei Federal Nº 11 .788/2008.

 

Parágrafo Único. A cedência será com ônus para o Município Guarapari e sua finalidade será a manutenção da prestação de serviços públicos relevantes e de interesse social na área da segurança pública.

 

Art. 2° O prazo da cessão de estagiários descrita no artigo anterior será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3° O estagiário cedido prestará seus serviços obrigatoriamente na Delegacia de Polícia Judiciária Civil (DPJ) instalada no Município de Guarapari, envolvendo atividades ligadas à sua área de estudo.

 

Art. 5° As frequências dos estagiários eventualmente cedidos serão controladas pela entidade pública cessionária e informadas mensalmente, por escrito, á Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes.

 

Art. 6° A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para o desempenho de função que não seja compreendida no Convênio.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 20 de maio de 2022

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 069/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 117.202212022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.