O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Guarapari autorizado a celebrar Termo de Convênio entre a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari e a Superintendência de Polícia Regional Metropolitana - 5ª DELEGACIA REGIONAL - GUARAPARI, Governo do Estado do Espirito Santo, tendo por objeto a cessão de 2 (dois) estagiários, nos termos da Lei Federal Nº 11 .788/2008.
Parágrafo Único. A cedência será com ônus para o Município Guarapari e sua finalidade será a manutenção da prestação de serviços públicos relevantes e de interesse social na área da segurança pública.
Art. 2° O prazo da cessão de estagiários descrita no artigo anterior será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3° O estagiário cedido prestará seus serviços obrigatoriamente na Delegacia de Polícia Judiciária Civil (DPJ) instalada no Município de Guarapari, envolvendo atividades ligadas à sua área de estudo.
Art. 5° As frequências dos estagiários eventualmente cedidos serão controladas pela entidade pública cessionária e informadas mensalmente, por escrito, á Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes.
Art. 6° A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para o desempenho de função que não seja compreendida no Convênio.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 20 de maio de 2022
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 069/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 117.202212022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.