LEI Nº 471, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Ncr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), para costiar despesas com os festejos da Padroeira de Nossa Cidade, Nossa Senhora da Conceição, dia 8 de dezenbro, do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas para fazer a presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 25 de novembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Ass. Secretaria da Câmara

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.