LEI Nº 471, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de
Ncr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), para costiar despesas com
os festejos da Padroeira de Nossa Cidade, Nossa Senhora da Conceição, dia 8 de
dezenbro, do corrente ano.
Art. 2º As despesas para fazer a
presente lei, correrá por conta do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 25 de novembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Ass.
Secretaria da Câmara
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.