O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "RUA ROBERTA LOURES MARTINS", a Rua C do Loteamento Condados de Guarapari e a Rua Projetada com início nas coordenadas 338556 - 7706847 e término nas coordenadas 338598 - 7706693 que fica entre as Quadras "A2" e "X1 ", do Loteamento Bairro Belo Horizonte.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 31 de maio de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 058/2022: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº 11.717/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.