LEI Nº 4.715, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.913.000,00 (cinco milhões, novecentos e treze mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 - Gabinete do Secretário

 

04.122.0056.2.078 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Obras Públicas

4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.. R$ 5.913.000,00

Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários

 

Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 - Gabinete do Secretário

 

15.512.0056.1.536 - Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Rurais

642 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....... R$ 5.913.000,00

Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 079/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 12.557/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.