O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.913.000,00 (cinco milhões, novecentos e treze mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 - Gabinete do Secretário
04.122.0056.2.078 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Obras Públicas
4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.. R$ 5.913.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 - Gabinete do Secretário
15.512.0056.1.536 - Drenagem, Pavimentação e Manutenção de Vias Rurais
642 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....... R$ 5.913.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 079/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 12.557/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.