O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 - Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.007 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS........................................................ R$ 5.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 - Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.007 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
68 - 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA. R$ 5.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 080/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 12.557/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.