O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.285,39 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0058.1.613- Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............. R$ 27.354,83
Vínculo-2.214.2100.0000-Tranf. Fundo a Fundo - COVID-19
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ......................................................................... R$ 34.930,56
Vínculo - 2.214.2100.0000 - Tranf. Fundo a Fundo - COVID-19
Total do (s) Crédito (s)....................... R$ 62.285,39
Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente às fontes de recursos abaixo relacionadas:
Fonte de Recurso - 2.214.2100.0000 - Transf. Fundo a Fundo - COVID-19 - Caixa conta 624024-0
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 081/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 12.557/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.