LEI Nº 4.717, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.285,39 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.122.0058.1.613- Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............. R$ 27.354,83

Vínculo-2.214.2100.0000-Tranf. Fundo a Fundo - COVID-19

 

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ......................................................................... R$ 34.930,56

Vínculo - 2.214.2100.0000 - Tranf. Fundo a Fundo - COVID-19

 

Total do (s) Crédito (s)....................... R$ 62.285,39

 

Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente às fontes de recursos abaixo relacionadas:

 

Fonte de Recurso - 2.214.2100.0000 - Transf. Fundo a Fundo - COVID-19 - Caixa conta 624024-0

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 081/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 12.557/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.