LEI Nº 4.720, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/Nº Santa Mônica, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como subvenção social, alusiva à despesa custeio com pessoal seus encargos para 2022.

 

Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2022.

 

Art. 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será em parcela única, durante o exercício financeiro de 2022.

 

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I - Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II - Relação de Pagamentos;

 

III - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;

 

IV - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

 

V - Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI - Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.693 - CASA DE ACOLHIDA CRECHE ALEGRIA/SIGTV 320240520210011

 

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo - 1.312.0022.0000 - Convênio CRECHE ALEGRIA/SIGTV 0011........................................... R$ 100.000,00

 

Art. 6º O recurso de que trata o Art. 5º decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520210011, do Ministério da Cidadania - Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 082/2021 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 589284.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - (ES), de 01 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 084/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 12.557/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.