O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA
37.02 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
15.451.0091.1.694 - Carteira de Projetos
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo - 1.940.0000.0000-Outras Vinculações de Transferências..................................................... R$ 500.000,00
Vínculo - 1.001.0012.0000 - Rec. Ordinário Contrapartida Carteira de Projetos............................ R$ 1.000,00
Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 - Gabinete do Secretário
15.512.0056.1.536 - Drenagem, Pavimentação e Manutenção das Vias Rurais
642 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....... R$ 1.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 085/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 12.557/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.