LEI Nº 4.721, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA

37.02 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

15.451.0091.1.694 - Carteira de Projetos

 

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Vínculo - 1.940.0000.0000-Outras Vinculações de Transferências..................................................... R$ 500.000,00

Vínculo - 1.001.0012.0000 - Rec. Ordinário Contrapartida Carteira de Projetos............................ R$ 1.000,00

 

Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 - Gabinete do Secretário

 

15.512.0056.1.536 - Drenagem, Pavimentação e Manutenção das Vias Rurais

642 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....... R$ 1.000,00

Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinário

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 085/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 12.557/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.