O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 - Gabinete do Secretário
20.606.0092.1.695 - Aquisição de Mudas de Cacau
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo -1.520.0005.0000 - Convênio SEAG nº 006/2021............................................................ R$ 126.000,00
Vínculo - 1.001.0013.0000 - Rec. Ordinário SEAG nº 006/2021.............................................................. R$ 84.000,00
Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 210.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Convênio SEAG Nº 006/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
40.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 - Gabinete do Secretário
20.606.0077.2.106 - Apoio aos Programas de Desenv. Agropecuário e Pesqueiro
629 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..... R$ 84.000,00
Vínculo - 1.001.0000.0000 - Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s)........................ R$ 84.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 086/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 12.557/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.