LEI Nº 4.723, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.326,89 (setenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 - Gabinete do Secretário

 

18.541.0012.1.037 - Parques Municipais

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo - 2.940.0000.0000 - Outras Vinculações de Transferências....................................................... R$ 78.326,89

 

Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes dos Superávit Financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:

 

Fonte de Recurso - 2.940.0000.0000 - Rec. Ordinários - Banestes 2012787-4.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 089/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 12.557/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.