O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.326,89 (setenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 - Gabinete do Secretário
18.541.0012.1.037 - Parques Municipais
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo - 2.940.0000.0000 - Outras Vinculações de Transferências....................................................... R$ 78.326,89
Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes dos Superávit Financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:
Fonte de Recurso - 2.940.0000.0000 - Rec. Ordinários - Banestes 2012787-4.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 089/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 12.557/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.