O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 436.600,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 - Fundo Municipal de Educação
12.122.0057.1.696 - Aquisição de equipamentos - FUNPAES
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 436.600,00
Vínculo 1.125.0003.0000 - Convênio SEDU - FUNPAES
Art. 2º Para atendimento do que trata o Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FUNPAES, por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 090/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 12.557/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.