LEI Nº 4.725, DE 01 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SERRA
QUEIMADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SERRA QUEIMADA.
Art. 2º O Estatuto Social, a
ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da associação
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 01 junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 0372022: Rodrigo Lemos Borges
Processo Administrativo Nºs. 11.946/2022
(principal) 12.587/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.