LEI Nº 4.725, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SERRA QUEIMADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SERRA QUEIMADA.

 

Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da associação agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 01 junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 0372022: Rodrigo Lemos Borges

Processo Administrativo Nºs. 11.946/2022 (principal) 12.587/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.