O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SERRA QUEIMADA.
Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da associação agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 01 junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 0372022: Rodrigo Lemos Borges
Processo Administrativo Nºs. 11.946/2022 (principal) 12.587/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.