LEI Nº 4.726, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA JORMY TEREZINHA DOS SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Jormy Terezinha dos Santos Pereira, a atualizada Rua Projetada, localizada entre as Ruas Ademar de Barros e Rua Eurico Rezende, Bairro Coroado, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 01 de junho de 2022.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2021

AUTOR: Ver. Ademir José Gomes Pereira (Zé Preto)

Processo Legislativo nº 400/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.