O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Jormy Terezinha dos Santos Pereira, a atualizada Rua Projetada, localizada entre as Ruas Ademar de Barros e Rua Eurico Rezende, Bairro Coroado, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de junho de 2022.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2021
AUTOR: Ver. Ademir José Gomes Pereira (Zé Preto)
Processo Legislativo nº 400/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.