O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari a campanha "MAIO LARANJA", a ser realizada anualmente no mês de Maio, dedicado especialmente ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. A Campanha "MAIO LARANJA" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre o abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3° A Campanha prevê a realização durante todo o mês de maio, no âmbito do Município de Guarapari, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas no artigo 3° desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para criança e adolescentes, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 02 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL
Autoria do PL n° 73/2022: Vereadora Sabrina Bubach Astori
Processo Administrativo Nº 11.946/2022 (principal) 12.628/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.