LEI Nº 4.728, de 02 de junho de 2022

 

INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA", VISANDO SENSIBILIZAR A SOCIEDADE SOBRE O ENFRENTAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari a campanha "MAIO LARANJA", a ser realizada anualmente no mês de Maio, dedicado especialmente ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

Parágrafo Único. A Campanha "MAIO LARANJA" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2° A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre o abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

 

Art. 3° A Campanha prevê a realização durante todo o mês de maio, no âmbito do Município de Guarapari, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas no artigo 3° desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para criança e adolescentes, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 02 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL

Autoria do PL n° 73/2022: Vereadora Sabrina Bubach Astori

Processo Administrativo Nº 11.946/2022 (principal) 12.628/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.