O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Declara como patrimônio histórico, esportivo e cultural, de natureza imaterial da cidade de Guarapari, a Capoeira e todas as suas manifestações artísticas de domínio público, com a finalidade de preservar e incentivar a arte da luta na municipalidade.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari
- ES, 02 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n° 65/2022: Vereadora Luciano Costa Loiola Bruno
Processo Administrativo Nº 11.717/2022 (principal) 12.122/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.