LEI Nº 4.729, de 02 de junho de 2022

 

DECLARA A CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ESPORTIVO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, DA CIDADE DE Guarapari/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Declara como patrimônio histórico, esportivo e cultural, de natureza imaterial da cidade de Guarapari, a Capoeira e todas as suas manifestações artísticas de domínio público, com a finalidade de preservar e incentivar a arte da luta na municipalidade.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 02 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n° 65/2022: Vereadora Luciano Costa Loiola Bruno

Processo Administrativo Nº 11.717/2022 (principal) 12.122/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.