O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA GENNARO MAIO, atual Rua Franklin Charles Nietzsch, localizada no Loteamento Balneário Jucunen, Bairro Praia do Morro, CEP Nº. 29.216-175, em Guarapari.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 03 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 64/2022: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo nº 13.018/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.