LEI Nº 4.730, de 03 de junho de 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA GENNARO MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada RUA GENNARO MAIO, atual Rua Franklin Charles Nietzsch, localizada no Loteamento Balneário Jucunen, Bairro Praia do Morro, CEP Nº. 29.216-175, em Guarapari.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 03 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 64/2022: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo nº 13.018/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.