LEI Nº 473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para a Prefeitura Municipal de Guarapari, por si ou através de instituições filantrópicas, promova o Natal dos Pobres.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a importância acima objeto deste projeto, ao Lions Club, ou outra instituição semelhante somente esforços para maior brilhantismo do evento.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas provenientes deste projeto correrão por excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 11 de dezembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.