LEI Nº 473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos),
para a Prefeitura Municipal de Guarapari, por si ou através de instituições
filantrópicas, promova o Natal dos Pobres.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a importância acima objeto
deste projeto, ao Lions Club, ou outra instituição semelhante somente esforços
para maior brilhantismo do evento.
Art.
3º Os recursos para
atendimento das despesas provenientes deste projeto correrão por excesso de
arrecadação do corrente ano.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 11 de dezembro de
1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara
Municipal
Secretaria da Câmara
Ass. MARIANNA ELIZA
DE OLIVEIRA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.