LEI Nº 4.732, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO DE USO ESPECIAL E SEUS RESPECTIVOS SETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "HOSPITAL E MATERNIDADE CIDADE SAÚDE DOUTOR LUIZ BUAIZ", o atual Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.

 

Art. 2º Fica denominado como "ARY CARLOS DE ALMEIDA CALHAU" o Setor de Pediatria do Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.

 

Art. 3º Fica denominado como "GERSON DA SILVA FREIRE" o Centro Cirúrgico do Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.

 

Art. 4º Fica denominado como "CARLOS MARQUES PEREIRA", o Centro Obstétrico do Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, de 14 de junho de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 011/2022: Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº 13.957/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.