O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "HOSPITAL E MATERNIDADE CIDADE SAÚDE DOUTOR LUIZ BUAIZ", o atual Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.
Art. 2º Fica denominado como "ARY CARLOS DE ALMEIDA CALHAU" o Setor de Pediatria do Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.
Art. 3º Fica denominado como "GERSON DA SILVA FREIRE" o Centro Cirúrgico do Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.
Art. 4º Fica denominado como "CARLOS MARQUES PEREIRA", o Centro Obstétrico do Hospital e Maternidade Cidade Saúde, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, de 14 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 011/2022: Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº 13.957/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.