O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada ESTRADA FLORENTINA FERRARINI DE FREITAS, a atual Estrada de Cabeça-Quebrada a Todos os Santos, da coordenada nº. 326685 - 7729663 (Todos os Santos) a coordenada nº. 329559 – 7726946 (Cabeça Quebrada), neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 21 de junho de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 08712022: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº. 14.32312022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.